O Conselho Tutelar atua em duas frentes de ação, igualmente importantes: uma fiscalizando entidades, mobilizando sua comunidade, cobrando as responsabilidades
dos devedores do atendimento de direitos à criança e ao
adolescente e à sua família; e outra agindo diante da violação consumada, defendendo e garantindo a proteção
especial preconizada no ECA. Entre as atribuições do
Conselheiro Tutelar previstas no artigo 136 do ECA, está
a de promover a execução de suas decisões, podendo
para tanto expedir