A estrutura legal do Estado de Direito, por mais que busque o intuito de abarcar todas
as variáveis possíveis em suas linhas, é impossível de fazê-lo, motivo pelo qual existem os métodos
diversos de interpretação, a fim de sanar essas lacunas. Assim, a própria legislação, em algumas
situações, indica o método interpretativo adequado, como é o caso do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172/1966), ao falar de obrigações tributárias. Desta forma, de acordo com a legislação em referência,
em caso de legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias
acessórias, tem como método interpretativo o: