De acordo com o disposto na lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), é objetivo dos Institutos Federais
A desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com os princípios e as
finalidades da educação profissional e técnica, em articulação com o mundo do traba lho e
a iniciativa privada, e com ênfase na produção, no desenvolvimento e na difusão de
conhecimentos científicos e culturais.
B estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à
emancipação do cidadão, na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e
regional.
C desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com os princípios e as
finalidades da educação básica e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e
os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de
conhecimentos econômicos e culturais.
D estimular e apoiar processos econômicos e produtivos que levem à geração de trabalho e
renda e à emancipação do cidadão, na perspectiva do desenvolvimento sociocultural
nacional.