De acordo com que prevê expressamente no
Estatuto da Criança e do Adolescente, a
preservação da imagem da criança e do
adolescente, é tratada como expressão do direito:
A à dignidade, sendo o uso não autorizado de
sua imagem equiparado a tratamento
desumano, vexatório ou constrangedor.
B à autonomia progressiva, na medida em que se trata de direito personalíssimo, cabendo à criança e ao adolescente autorizar ou negar o uso de sua imagem.
C ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
D à privacidade, tendo a criança, por seus pais ou responsável, o direito soberano de autorizar ou obstar a divulgação de informações sobre sua pessoa
E ao desenvolvimento saudável, dentro das condutas de prevenção contra experiências precoces e excessivas de exposição pública.