Em relação à política nacional para a educação inclusive, o art. 58 da Lei n° 9.394/96 (conforme a redação pela Lei n° 12.796/2013), define a educação especial como a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
Sobre a inclusão de estudantes com necessidades especiais, marque apenas a alternativa CORRETA.