Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente
(1990), em seu art. 18-B, qualquer pessoa encarregada
de cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes,
que utilizar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação
ou qualquer outro pretexto, estará sujeita, conforme a
gravidade do caso, a algumas medidas, dentre elas,