A Câmara Municipal de Salvador contratou determinada
sociedade empresária, após regular procedimento licitatório,
para executar serviços de reforma no edifício da Casa Legislativa.
Ocorre que, no curso da execução do contrato, a Câmara,
unilateralmente, resolveu ampliar a reforma, ocasionando a
modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo
quantitativo de seu objeto.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, no caso em tela, o particular
contratado: