“Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciê...
🏢 CESGRANRIO🎯 Petrobras📚 Medicina: Clínica e Saúde Pública
#Ética em Pesquisa, Ética Médica e Medicina Legal
Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca CESGRANRIO no concurso para Petrobras. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Medicina: Clínica e Saúde Pública, especificamente sobre Ética em Pesquisa, Ética Médica e Medicina Legal.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
“Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
A análise desse artigo do Código Penal sugere as seguintes afirmações:
I - A testemunha fica desobrigada do sigilo profissional quando houver ordem judicial nesse sentido.
II - A testemunha é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo.
III - A testemunha obrigada ao sigilo poderá depor desde que desobrigada do sigilo pela parte interessada.
IV - A justa causa funda-se na existência de estado de necessidade na qual a manutenção do segredo implica a possibilidade de dano a outrem.
V - Entende-se por profissão, como regra, as atividades que tenham como finalidade o lucro, sendo exercidas por quem tem habilitação.