A Câmara Municipal de São Paulo, após aprovar projeto de lei
sobre assunto de grande interesse local, o encaminha, na forma
regimental, ao Prefeito, para que este o sancione ou exerça o
direito de veto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do
Município de São Paulo, é correto afirmar que:
A o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de
parágrafo, de inciso ou de alínea.
B em caso de veto ao projeto de lei, a Câmara Municipal sobre
ele deliberará, em dois turnos de votação e discussão, no prazo
de trinta dias de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
C se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, exercerá o
direito ao veto, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de
cinco dias, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos da
decisão.
D decorrido o prazo de quinze dias sem qualquer manifestação
expressa do Prefeito, o projeto de lei será considerado
tacitamente vetado.
E caso o Prefeito vete o projeto de lei e a Casa Legislativa, na
sequência, derrube o veto, será o projeto enviado ao Chefe do
Poder Executivo para, em cinco dias, promulgá-lo.