De acordo com a Portaria Nº 2.488/GM de 2011, a
Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da
Família sua estratégia prioritária para expansão e
consolidação da atenção básica, devendo seguir as
diretrizes da atenção básica e do SUS, prevendo como
fundamentos e diretrizes, EXCETO:
A Apoiar a articulação de instituições, em parceria
com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal, para capacitação e garantia de
educação permanente para os profissionais de saúde
da Atenção Básica.
B Ter território adstrito sobre o mesmo, de forma a
permitir o planejamento, a programação
descentralizada e o desenvolvimento de ações
setoriais e intersetoriais com impacto na situação, nos
condicionantes e determinantes da saúde das
coletividades que constituem aquele território sempre
em consonância com o princípio da equidade.
C Possibilitar o acesso universal e contínuo a
serviços de saúde de qualidade e resolutivos,
caracterizados como a porta de entrada aberta e
preferencial da rede de atenção, acolhendo os
usuários e promovendo a vinculação e
corresponsabilização pela atenção às suas
necessidades de saúde.
D Estimular a participação dos usuários como forma
de ampliar sua autonomia e capacidade na construção
do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades
do território, no enfrentamento dos determinantes e
condicionantes de saúde, na organização e orientação
dos serviços de saúde a partir de lógicas mais
centradas no usuário e no exercício do controle social.