João é um assistente administrativo de um Instituto Federal, que foi designado a ser fiscal de
um contrato, cujo objeto contratado é o serviço de limpeza das dependências do Instituto. João,
rigorosamente, acompanha a execução dos serviços prestados conforme as cláusulas contratuais,
estabelecidas em observância a Lei nº 8.666/93. Na execução de suas atribuições, como
representante da administração, João observou ocorrências irregulares relacionadas à execução
do referido contrato. As irregularidades identificadas foram: atrasos injustificados na execução dos
serviços e a inexecução parcial de uma das atividades previstas em contrato.
Em face da situação hipotética apresentada, julgue as afirmativas a seguir, relativas à fiscalização,
aplicação de penalidades, execução do contrato e garantias contratuais, como VERDADEIRAS (V)
ou FALSAS (F) e, em seguida marque, a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
1. ( ) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a execução contratual constitui motivo para rescisão do contrato.
2. ( ) A aplicação de multa é a sanção pecuniária que não pode ser acumulativa com outra
espécie de sanções. Ou seja, caso o fiscal do contrato aplique a multa por atraso na
execução dos serviços, ele não poderá advertir o contratado por inexecução parcial ou
completa dos serviços.
3. ( ) A escolha da penalidade que poderá ser aplicada ao contratado limita-se a três espécies de
sanções, a saber: advertência, multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos de sua punição ou até a
reabilitação perante a própria autoridade que o penalizou.
4. ( ) É no instrumento convocatório ou no contrato que estarão definidos os percentuais de
multa de mora a serem aplicados ao contratado por atraso injustificado na execução do
contrato. Esse percentual de multa se limitará a 5% do valor total do contrato.
5. ( ) O fato de haver um servidor público atuando como fiscal do contrato, não exclui e nem
reduz a responsabilidade do contratado na execução do contrato e em eventuais danos
causados à Administração.