De acordo com o Art. 13 da Lei no 7.498, de 25
de junho de 1986, o auxiliar de enfermagem
exerce atividades de nível médio, de natureza
repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de
enfermagem sob supervisão, bem como a
participação em nível de execução simples, em
processos de tratamento, cabendo-lhe
especialmente: