A Resolução nº 23/2007 do Conselho acional do Ministério
Público disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração
e tramitação do inquérito civil.
Em tema de publicidade dos atos praticados no bojo do inquérito
civil, tal resolução estabelece que:
A os documentos encartados aos autos do inquérito civil
deverão estar à disposição para vista de qualquer
interessado, razão pela qual os documentos resguardados por
sigilo legal devem ser imediatamente destruídos;
B o membro do Ministério Público poderá prestar informações,
inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das
providências adotadas para apuração de fatos em tese
ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízos
de valor a respeito de apurações ainda não concluídas;
C a extração de cópias de folhas do inquérito sobre os fatos
investigados ocorre mediante requerimento fundamentado e
por deferimento do presidente do inquérito civil, sendo
vedada a cobrança da despesa dessas c pias de quem as
requereu;
D o defensor poderá examinar os autos de investigações findas
ou em andamento, desde que tenha previamente juntado
procuração no inquérito civil e o feito não esteja concluso à
autoridade ministerial;
E o presidente do inquérito civil deverá, em regra, delimitar, de
modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação da
pessoas que estão sendo investigadas e aos elementos de
prova relacionados a diligências concluídas e já
documentadas nos autos.