Sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução n.º 109/2009, é possível
afirmar:
I- A aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais é reconhecida socialmente como uma
importante conquista para a assistência social brasileira porque ressignifica a oferta e a garantia do direito
socioassistencial.
II- A função da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais restringe-se a descrever os serviços de
proteção social (básica e especial) que são criados e avaliados pela iniciativa dos municípios brasileiros.
III- O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) é caracterizado nesta
Tipificação Nacional como um serviço de proteção social básica.
IV- A operacionalização da articulação em rede, necessária para a operacionalização de todos os serviços de
proteção social, é apontada na Tipificação Nacional como sendo de responsabilidade dos CRAS, que são
estabelecimentos que referenciam a proteção social básica.
V- Conforme previsões, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é um serviço de proteção
social especial de média complexidade.
Está CORRETO o que se afirma em