O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as seguintes finalidades:
A I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II -
desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV - divulgação e
gerenciamento das ações de capacitação e V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
B I - desenvolvimento permanente do servidor público; II - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; III - divulgação e
gerenciamento das ações de capacitação e IV - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação,
somente.
C I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - adequação das
competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano
plurianual; III - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação e IV - racionalização e efetividade dos
gastos com capacitação, somente.
D I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II -
desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual e IV - racionalização e
efetividade dos gastos com capacitação.
E I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II -
desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual e IV - divulgação e
gerenciamento das ações de capacitação, somente.