Segundo o Art. 59 da Lei nº 9394/96, os sistemas de
ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação:
I.Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organização específicos, para atender às suas
necessidades.
II.Terminalidade específica para aqueles que não
puderem atingir o nível exigido para a conclusão do
ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e
aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
III.Professores com especialização adequada em nível
médio ou superior, para atendimento especializado, bem
como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns.
IV.Educação especial para o trabalho, visando a sua
efetiva integração na vida em sociedade, inclusive
condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo,
mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem
como para aqueles que apresentam uma habilidade
superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.
V.Acesso igualitário aos benefícios dos programas
sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível
do ensino regular.
Está CORRETO o que se afirma em: