A organização da Assistência Social
tem as seguintes diretrizes, baseadas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS):
A Divulgação ampla dos benefícios,
serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder
Público e dos critérios para sua concessão.
B Respeito à dignidade do cidadão, à sua
autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à
convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de
necessidade.
C Universalização dos direitos sociais, a
fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas
públicas.
D Igualdade de direitos no acesso ao
atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às
populações urbanas e rurais.
E Centralidade na família para
concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.