Segundo a Lei nº 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de
dependentes do segurado: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
A emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência mental ou deficiência grave; os
pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência mental ou
deficiência grave.
B não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave.
C não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave; os pais; e o irmão não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave.
D não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou deficiência
grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência
intelectual ou deficiência grave.
E emancipado, sob certas condições, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave; os pais; e o irmão emancipado, sob certas condições, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou
mental ou deficiência grave.