“Extrair, produzir, fabricar, transportar, preparar,
manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar,
armazenar, expedir, comprar, vender, ceder ou usar
alimentos, produtos alimentícios, aditivos para
alimentos, embalagens ou utensílios e outras que
interesse à saúde pública ou individual competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária
pertinente” é infração punível com as seguintes
penalidades:
I. Advertência.
II. apreensão dos produtos.
III. inutilização dos produtos.
IV. cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
V. interdição do estabelecimento.