A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Conforme a Lei nº 9.394/1996 (LDBEN) em vigência, a educação profissional e tecnológica deve abranger os seguintes cursos:
I. de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. II. de educação profissional técnica de nível médio. III. de formação acadêmica profissional em nível de mestrado e doutorado. IV. de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. V. de educação básica e continuada com qualificação tecnológica.