Considere as seguintes assertivas:
I – O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana,
especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
II – A promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado
e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social
nas atividades do Sisnad.
III – A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a
interdependência e a natureza complementar das atividades de
prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de
usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não
autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
A Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas – Sisnad, dispõe que as assertivas I, II e III
acima relacionadas, tratam-se de: