A Resolução do CRN nº 466/2010 que dispõe sobre a inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de
Nutricionistas versa que a habilitação para o exercício da profissão de nutricionista dar‐se‐á a partir da inscrição do
interessado no CRN da região onde deva ocorrer o exercício da profissão. Se um nutricionista exerce sua profissão em
área de jurisdição diferente daquela em que está inscrito, e as cidades não sejam limítrofes entre as regiões, ele
deverá: