Wanderley, condutor autônomo de veículo rodoviário de sua propriedade, que exerce essa atividade profissional sem vínculo
empregatício, deve contribuir com a Previdência Social, obrigatoriamente, na qualidade de contribuinte individual, segundo o que
estabelece o art. 9° , inciso XXVI, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 971/2009. Semanalmente,
Wanderley presta seus serviços profissionais a empresas ou a entes equiparados a empresas.
De acordo com a INRFB n° 971/2009, e relativamente à atividade profissional exercida por Wanderley,