De acordo com a Lei Municipal nº 155/2005 – Plano de
Carreira dos Servidores Estatutários da Câmara Municipal,
sobre o regime especial, analisar os itens abaixo:
I. O servidor detentor de cargo em que a carga horária é de
20 horas semanais poderá ser convocado para regime
especial de trabalho em tempo integral, com carga
horária semanal de 35 horas.
II. O servidor convocado para exercer o regime especial de
dedicação exclusiva fica proibido de exercer
cumulativamente outro cargo, função ou atividade
pública ou privada.
III. O servidor, enquanto convocado para o regime especial
de trabalho, terá direito a uma gratificação sobre a sua
remuneração incorporada, calculada nas seguintes bases:
50% para o regime de tempo integral e 75% para o
regime de dedicação exclusiva.
Estão CORRETOS: