A Lei n.º 14.238, de 19 de novembro de 2021, instituiu o
Estatuto de Pessoa com Câncer, que estendeu à pessoa com
câncer clinicamente ativo o direito à prioridade equivalente a
várias garantias concedidas aos idosos, às gestantes e às pessoas
com deficiência. Seus objetivos incluem reduzir a incidência da
doença por meio de ações de prevenção e fomentar a criação e o
fortalecimento de políticas públicas de prevenção e combate ao
câncer.
Considerando esse contexto, sabe-se que o número de compostos
comprovadamente carcinógenos para os seres humanos é muito
pequeno. Em alguns casos, os compostos químicos são
considerados carcinógenos com base em estudos
epidemiológicos com humanos expostos. Um exemplo bem
documentado é o cloreto de vinila, que possui a seguinte
fórmula: