No que diz respeito aos agentes públicos, previstos na lei de licitação e contratos de n.14.133/21, caberá à autoridade
máxima do órgão ou da entidade ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por
competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que
preencham os seguintes requisitos:
I. Sejam, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração
Pública.
II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada
por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles
vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e civil.
Está(ão) CORRETO(S)