Sobre as atribuições asseguradas às universidades pelo princípio
da autonomia, LDB – Lei n° 9.394/1996, dadas as afirmativas,
I. Fixar os currículos dos seus cursos e dos seus programas,
observadas as diretrizes gerais pertinentes.
II. Aprovar e executar planos, programas e projetos de
investimentos referentes a obras, a serviços e a aquisições
em geral, bem como administrar rendimentos conforme
dispositivos institucionais.
III. Executar o orçamento definido pelo órgão financiador,
observando as diretrizes reguladoras, e administrar recursos
vindos de cooperação financeira resultante de convênios
com entidades públicas e privadas, excetuando-se doações
e heranças que devem ser negadas, uma vez que fogem
das práticas de financiamento público esclarecido e pelo
risco de serem alvo de questões judiciais com possível
pedido de restituição futura.
IV. Fixar o número de vagas de acordo com as demandas da
comunidade, a partir da dinâmica do mercado de trabalho e
da capacidade de absorção dos egressos de cada curso
pelas instituições públicas e privadas, locais e regionais.
V. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e
programas de educação superior previstos nessa Lei,
obedecendo às normas gerais da União e, quando for o
caso, do respectivo sistema de ensino.
verifica-se que estão corretas apenas