Esmeraldo Juremo, depois de passar por todo o processo de adoção, com plena anuência de seus pais naturais, foi adotado pelo casal Silva que, em razão de acidente automobilístico, veio a falecer.
I. Tal circunstância tem o condão de restabelecer o poder familiar dos pais naturais. II. Tal circunstância o habilita para nova adoção, sem passar por novo processo para tal desideratum. III. Tal circunstância o torna herdeiro do casal Silva. IV. Como herdeiro, e sendo adotado, concorre em desigual- dade com os filhos naturais do casal Silva. V. Tal circunstância não tem o condão de restabelecer o poder familiar, tendo em vista o caráter irrevogável da adoção.