Conforme a Portaria MPS n° 519, de 24 de agosto
de 201 que dispõe sobre as aplicações dos recursos
financeiros dos Regimes Próprios de Previdência
Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, é correto afirmar que:
A Será considerado investidor qualificado, para os
fins da normatização estabelecida pela CVM, o RPPS que atenda apenas o requisito de possuir
Certificado de Regularidade Previdenciária.
B As aplicações que apresentem prazos para
desinvestimento, inclusive prazos de carência e
para conversão de cotas de fundos de
investimentos, deverão ser precedidas de lei,
evidenciando a sua compatibilidade com as
obrigações presentes e futuras do regime.
C O relatório da política anual de investimentos e
suas revisões, a documentação que os
fundamenta, bem como as aprovações exigidas
deverão permanecer à disposição dos órgãos de
acompanhamento, supervisão e controle pelo
prazo de cinco anos.
D Os entes políticos, em relação a seus RPPS,
comprovarão a elaboração da política anual de
investimentos de que trata a Resolução do
Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a
aplicação dos recursos dos RPPS, mediante o
envio à Secretaria de Políticas de Previdência
Social (SPPS), do Demonstrativo da Política de
Investimentos.
E É admitido o pagamento de taxa de performance
quando o resultado do valor da aplicação for
inferior ao seu valor nominal inicial ou ao valor na
data da última cobrança.