A Lei Federal nº 8.429/1992 dispõe sobre as
sanções aplicáveis em virtude da prática de atos
de improbidade administrativa. A ação para
aplicação das sanções previstas nessa lei
prescreve em
A oito anos, contados a partir da ocorrência do fato
ou, no caso de infrações permanentes, do dia em
que cessou a permanência.
B três anos, contados a partir da ocorrência do fato
ou, no caso de infrações permanentes, do dia em
que cessou a permanência.
C cinco anos, contados a partir do início das
investigações ou, no caso de infrações
permanentes, do dia em que cessou a
permanência.
D dez anos, contados a partir do início das
investigações ou, no caso de infrações
permanentes, do dia em que cessou a
permanência.
E cinco anos, contados a partir da ocorrência do
fato ou, no caso de infrações permanentes, do
dia em que cessou a permanência.