Analise.
- Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao
adolescente.
- Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa
até doze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade.
- A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e de dignidade.
O texto refere-se a(o):