A promulgação da Lei nº 13.984 de abril de 2020,
altera art. 22 da Lei nº 11.340/2006, para estabelecer
como medidas protetivas de urgência, frequência do
agressor a centro de educação e de reabilitação e
acompanhamento psicossocial.
Neste sentido, é correto afirmar que: