Leia o caso a seguir.
Uma entidade de compra e venda de mercadorias e tributada
pelo Lucro Real reconheceu, em 2021, provisões trabalhistas
de duas causas na justiça, ambas indedutíveis fiscalmente até
o seu pagamento: a primeira de R$ 40.000,00 e a segunda de
R$ 10.000,00. No ano de 2022, a entidade auferiu vendas
tributáveis de R$ 700.000,00 e incorreu em custos dedutíveis
fiscalmente de R$ 350.000,00. Além disso, em 2022, a entidade
perdeu e pagou a primeira causa na justiça; aumentou o valor
previsto da segunda causa em R$ 20.000,00; e pagou multa de
R$ 80.000,00 por infração ambiental permanentemente
indedutível fiscalmente.
Considerando o previsto na NBC TG 32 (R4) – Tributos
sobre o lucro, e a alíquota de tributos sobre o lucro de 20%