De acordo com a Lei n° 9.974, de 6 de junho 2000, para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os
agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, contendo vários dados informativos,
detalhados. Entre essas referências, especificamente, estão as seguintes informações:
A legislação sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle
tecnológico e toxicológico.
B informações referentes a possíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde humana, dos animais e sobre o meio ambiente; aos
símbolos de perigo e frases de advertência padronizados, de acordo com a classificação toxicológica do produto; às
instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recomendações para os
médicos.
C a destinação adequada de embalagens vazias de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios
para utilização ou em desuso.
D instruções sobre as embalagens dos agrotóxicos e afins, devendo ser projetadas e fabricadas de modo a impedir qualquer
vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo, assim como, para facilitar as operações de lavagem, classificação,
reutilização e reciclagem, sendo suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma que não venham
a apresentar sinais de enfraquecimento, respondendo adequadamente às exigências de sua normal conservação.
E instruções quanto à produção, exportação, importação, comercialização e utilização desde que o Brasil não disponha de
métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem
riscos ao meio ambiente e à saúde pública.