Considere as seguintes situações:
I. crime de feminicídio praticado por foragido do sistema prisional do Estado, dois meses após a fuga, ocorrida durante
cumprimento de pena privativa de liberdade pela prática de crime de roubo;
II. morte de detento ocorrida em estabelecimento prisional do Estado, durante cumprimento de pena privativa de liberdade.
A teor da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a responsabilidade civil objetiva do
Estado, em tese, fica afastada
A na situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, restando, por outro lado, configurada na situação II, uma vez que se adota a teoria do risco integral, em relação ao dever de proteção dos que se
encontram sob a custódia do Estado no regime prisional, diante da garantia constitucional de sua integridade física e
moral.
B na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper
nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso, restando, por outro lado, configurada na situação I, uma vez
que presente o nexo de causalidade entre a omissão do dever de vigilância do Estado e a conduta criminosa praticada.
C na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por ato imputável exclusivamente à vítima, restando, por outro lado, configurada na situação I, uma vez que se adota a teoria do risco
integral, em relação ao dever de vigilância dos que se encontram sob a custódia do Estado no regime prisional.
D nas situações I e II, por ausência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa, independentemente
de comprovação, por parte do Estado, de causa impeditiva do seu dever de vigilância ou de proteção.
E
na situação I, por ausência de nexo causal entre o momento da fuga e a conduta praticada, e na situação II, se comprovada, pelo Poder Público, causa impeditiva de sua atuação protetiva do detento, por romper nexo de causalidade entre
a omissão e o resultado danoso.