A Nova Lei de Licitações prevê, em seu art. 92, que os contratos administrativos
devem possuir cláusulas, entre outras, que estabeleçam:
1. O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento
de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e
a do efetivo pagamento.
2. Os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento
definitivo, quando for o caso.
3. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso.
4. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando
for o caso.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: