Janaína, grávida de sete meses, foi presa em flagrante numa
clínica médica clandestina de realização de abortos quando
aguardava sua vez para a realização do procedimento
previamente agendado e pago. Além dela, médicos e enfermeiros
também foram submetidos à prisão flagrancial. Na audiência de
custódia, foi concedido a todos o direito de responder em
liberdade. O membro do Ministério Público ofereceu denúncia
em relação a todos os envolvidos nessa operação policial, sendo a
Janaína imputada a conduta de autoaborto, prevista no artigo
124 do Código Penal (provocar aborto em si mesma ou consentir
que outrem lho provoque). Já os demais foram denunciados pela
prática criminosa descrita no artigo 126 do Código Penal:
provocar aborto com o consentimento da gestante.
Em relação aos crimes imputados na denúncia, é correto afirmar
que