A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o
Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativa à segurança e medicina do trabalho. De acordo
com ela,
A
são intransferíveis as atribuições da Secretaria de Segurança
e Saúde no Trabalho quanto à orientação, controle,
supervisão e coordenação da fiscalização e demais
atividades relacionadas com a segurança e a medicina
do trabalho.
B
a interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo
serviço competente da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego, por entidade sindical e pela Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento.
C
o Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o
risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade
dos exames médicos, cujos resultados, incluindo
os dos exames complementares, serão comunicados ao
trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
D
a eliminação ou a descaracterização da insalubridade
ocorrerá com adoção de medidas que impeçam a geração
dos agentes insalubres ou inibam a exposição do
trabalhador a tais agentes, pelo uso de equipamentos de
proteção individual.
E
ocorrendo a despedida de membro eleito da CIPA, caberá
ao empregador, em caso de reclamação à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego, comprovar
a existência de justa causa para a demissão, sob pena de
ser condenado a reintegrar o empregado.