De acordo com a resolução CFO 63/2005, para se
habilitar ao registro e à inscrição, como Auxiliar em
Saúde Bucal, o interessado deverá preencher uma das
seguintes condições:
I.Ser portador de certificado expedido por curso ou
exames que atendam, integralmente, ao disposto nas
normas vigentes do órgão competente do Ministério da
Educação, e na ausência destas, em ato normativo
específico do Conselho Federal de Odontologia.
II.Ser portador de certificado expedido por escola
estrangeira devidamente revalidado.
III.Ter acima de 25 anos, ser portador de certificado de
curso que contemple em seu histórico escolar carga
horária, após o ensino fundamental, inferior a 300 horas, sendo 200 horas teórico/prática e 40 horas de estágios
supervisionados, contendo as disciplinas vinculadas aos
eixos temáticos referidos no Artigo 17 desta Resolução,
observados os limites legais de atuação do Auxiliar em
Saúde Bucal, definidos na Lei 11.889/2008;
IV.Comprovar ter exercido a atividade de Auxiliar de
Consultório Dentário, em data anterior à promulgação da
Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através de
carteira profissional ou cópia do ato oficial do Serviço
Público.
Após análise, assinale a alternativa que CONDIZ com as
informações acima: