Julgue o item subsequente.
De acordo com a Lei 14.133/2021, todas as contratações
de obras e serviços de engenharia devem ser tratadas
como contratações de "serviços não contínuos ou
contratados por escopo", o que exclui a modalidade de
empreitada por preço unitário ou global, conforme
definido no artigo 6º.