“A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus
integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de
controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da
Justiça.” Nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, o trecho apresentado é