Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e
ordenador de despesas no âmbito do Município Alfa, teve as suas
contas rejeitadas por deliberação do órgão competente do
Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), daí decorrendo
a imposição da sanção de multa. Ao ser intimado da decisão,
entendeu que a referida deliberação deveria ser anulada, pois, ao
seu ver, teria sido descumprido o devido processo legal.
Por tal razão, consultou a legislação vigente com o propósito de
verificar o instrumento que poderia manejar para a realização
desse objetivo no âmbito do TCE-RR.
Ao final de sua análise, Pedro concluiu corretamente que o
referido instrumento é