Diante das rotinas de administração de pessoal, existe a gestão do direito aos funcionários ao vale transporte e deste é importante saber que: I – Deve-se exigir do funcionário declaração informando se utilizará ou não o vale transporte. II – Devem-se manter as informações atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de transportes utilizados. III – Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro. IV – O vale transporte não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS. V – Não é considerado para efeito de pagamento de 13º Salário.