Início/Questões/Direito Agrário/Questão 457941201890145A Lei nº 5889/1973, no seu Art. 9, indica que, exceto em casos autorizados por lei ou decisão judicial, só poderão ser d...1457941201890145Ano: 2025Banca: SELECONOrganização: CIDES-VRC - MTDisciplina: Direito AgrárioTemas: Emprego RuralA Lei nº 5889/1973, no seu Art. 9, indica que, exceto em casos autorizados por lei ou decisão judicial, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário-mínimo até o limite de: A10% (dez por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os pregos vigentes na regiãoB30% (trinta por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região C20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região D25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200649182Direito AgrárioDe acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, no seu Art. 27, o credor fica obrigado a informar à entidade autorizada, no art. 19 dessa Lei, s...Questão 457941201612543Direito AgrárioO Decreto Federal n° 4449, de 30 de outubro de 2002, no Art.15, determina que o INCRA e a Secretaria da Receita Federal baixarão, conjuntamente, atos ...