A oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão
de sociedade empresária de pequeno porte, realizada por meio
de plataforma eletrônica de investimento participativo, fica
automaticamente dispensada de registro na CVM, desde que
observado, dentre outros, o seguinte requisito:
A garantia ao investidor de um período de desistência de, no
mínimo, 15 dias contados a partir da confirmação do
investimento, sendo a desistência por parte do investidor
isenta de multas ou penalidades quando solicitada antes do
encerramento desse período.
B os valores mobiliários objeto da oferta pública, bem como
todos aqueles com eles fungíveis, neles conversíveis ou que
se convertam na mesma espécie de valor mobiliário, serem
objeto, cumulativamente, (i) de escrituração e (ii) de controle
de titularidade e de participação societária;
C os recursos captados pela sociedade de pequeno porte não
podem ser utilizados para: a) a aquisição, direta ou por meio
de títulos conversíveis, de participação minoritária em outras
sociedades, assim entendida como 50% ou menos de suas
cotas ou ações com direito a voto, conforme o caso; e b) a
concessão de crédito a outras sociedades;
D existência de valor alvo máximo de captação não superior a
R$ 20.000.000,00 e de prazo de captação não superior a
90 dias, que devem ser definidos antes do início da oferta;
E o emissor ser sociedade empresária de pequeno porte, assim
definida como aquela constituída e com sede no Brasil, não
registrada como emissor de valores mobiliários junto à CVM,
e com receita bruta anual, apurada no exercício social
encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 25.000.000,00;