Mário, servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico
Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal, no exercício da
função, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na
repartição.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, após regular
processo administrativo disciplinar, Mário está sujeito à sanção
disciplinar de