O Decreto nº 9.203/2017 instituiu a Política de Governança da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional. A respeito do artigo 17, analise o trecho a seguir: “A alta administração das organizações da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar
sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao
monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução
dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:”.