Ato Administrativo é uma declaração unilateral do Estado, ou de quem o represente,
que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito
Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, quando a Administração Pública
impõe uma obrigação a um determinado sujeito ou lhe imputa alguma restrição, independentemente
de sua concordância, o ato administrativo está qualificado pelo atributo de: