Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei N.º 8.429/1992, com redação dada pela Lei N.º
14.230/2021, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Desse modo, de acordo
com as disposições constantes nas referidas Leis,
A a indisponibilidade de bens, em nenhuma hipótese, poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu,
na ação por improbidade administrativa, mesmo que o contraditório prévio possa comprovadamente
frustrar a efetividade da medida ou haja outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar.
B frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com
entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva,
constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
C aplica-se, na ação de improbidade administrativa, o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade
administrativa pelo mesmo fato, competindo ao conselho nacional do ministério público dirimir
conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos.
D negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do estado ou de outras hipóteses instituídas em lei, não constitui um ato de improbidade
administrativa, visto que não causa prejuízos diretos ao erário.