Para as finalidades da Lei n° 13.019, de 31 de julho de
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, entende-se por administrador público
A a pessoa revestida de competência para assinar
termo de colaboração, termo de fomento ou acordo
de cooperação com organização da sociedade civil,
sem poderes de controle e fiscalização.
B o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de termo de colaboração,
designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, sem poderes de controle e fiscalização.
C o agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade
civil, ainda que delegue essa competência a terceiros.
D a pessoa que tem poderes de administração, gestão ou
controle da organização da sociedade civil, habilitada
a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou
acordo de cooperação com a administração pública.
E o agente público responsável pela gestão de parceria
celebrada por meio de termo de colaboração ou termo
de fomento, com poderes de controle e fiscalização.